Licença maternidade – Direito Conquistado
Licença maternidade é um direito de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados, autônomos ou ainda trabalhos domésticos. Durante a licença, a trabalhadora recebe o salário integral.
No caso das donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação. O período de licença é de, no mínimo 120 dias e no máximo 6 meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Meu filho nasceu no auge do verão e quando completei 38 semanas, eu estava muito inchada e pesada. Minha médica me deu um atestado solicitando repouso. Dessa forma, minha licença começou a ser contada exatamente a partir do dia do parto.
Além do caso de risco de vida para mãe ou bebê, as únicas formas de prolongar a licença-maternidade são:
- Juntando seu período de férias, desde você tenha direito a férias e que o empregador concorde.
- Se a empresa em que você trabalha participar do programa Empresa-Cidadã. Aí você precisa pedir o prolongamento da licença-maternidade no primeiro mês depois do parto, no RH da empresa, e a licença passa de 120 dias para 180 dias.
Minha empresa oferece 120 dias de licença, mas vou emendar com 20 dias de férias.
Já estou preocupada com a volta ao trabalho… mas isso é assunto para outro post!